Trabalho sem registro ocorre quando o empregador deixa de anotar o vínculo na Carteira de Trabalho (CTPS) já no primeiro dia de atividade, contrariando o art. 29 da CLT.
Características:
Subordinação
Salário
Habitualidade (mesmo sem contrato escrito)
Por que acontece:
Redução de custos
Pagamento de salários inferiores
Fraudes, especialmente em pequenos negócios
Riscos:
Insegurança jurídica e financeira para o trabalhador
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo:
Saldo de salário (pelos dias trabalhados)
Aviso-prévio indenizado (mínimo de 30 dias)
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Depósitos de FGTS + multa de 40%
Horas extras, adicional noturno e demais benefícios legais
Multa administrativa: de R$ 800 a R$ 3.000 por trabalhador não registrado
Regularização retroativa: pagamento integral das verbas devidas
Danos morais: cabíveis em casos de fraude ou má-fé
Multa ao empregador: equivalente a 1 salário do trabalhador, conforme a CLT
1. Reúna Provas
Extratos bancários (PIX, TED/DOC)
Recibos informais e contratos
Mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas
Testemunhas (colegas de trabalho)
2. Consulte um Advogado Trabalhista
Honorários geralmente por êxito (30%)
Sem custos iniciais
3. Ajuíze uma Reclamação Trabalhista
Prazo: até 2 anos após a saída
Direitos podem ser cobrados dos últimos 5 anos
4. Conte com Advocacia Especializada
Quem acredita que a justiça não funciona está enganado — busque apoio de um especialista!
Caso de Sucesso: João
João trabalhou como entregador por 18 meses sem registro. Comprovações: PIX mensais, crachá, mensagens com o patrão. Com isso, seu advogado obteve:
R$ 12.000,00 em verbas rescisórias
R$ 1.920,00 de multa sobre FGTS (40%)
1. Qual o prazo para reclamar trabalho sem registro?
Você tem 2 anos após a saída para ingressar com ação. Pode cobrar até 5 anos de direitos.
2. Posso pedir danos morais?
Sim, caso comprove fraude ou conduta dolosa do empregador.
3. É necessário pagar custas processuais?
Não. A Justiça do Trabalho isenta o trabalhador de custas iniciais. O advogado só recebe ao final, com base no valor conquistado (geralmente 30%).
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